Circular de Oferta de Franquia: O que é? Quais são os direitos e deveres do franqueado?

Ao analisar a possibilidade de se tornar um fraqueado muitas dúvidas podem surgir. E é importante pesquisar ao máximo sobre o negócio, se o ramo em que está inserido é passível de crescimento, conversar com outros fraqueados e ainda estudar com cuidado a Circular de Oferta de Franquia (COF).

A COF é um documento desenvolvido pelo franqueador e que apresenta todas as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Deve ser criterioso, claro, conciso e completo.

Esse arquivo regulamenta a oferta da franquia e deve ser entregue ao candidato a franqueado. Determinada pela lei de franquia 8.955, é neste documento que vão estar todas as informações necessárias para que o candidato entenda perfeitamente o modelo de negócio em que está investindo.

Informações necessárias na Circular de Oferta de Franquia:

É por meio da COF que o franqueado conhece a fundo seus direitos e deveres naquele negócio, e nesse arquivo deve conter todas informações sobre a franquia e as responsabilidades destinadas ao franqueador e aos franqueados. Por esse motivo é necessário que todas essas informações estejam completas no documento:

Apresentação geral da franquia e de suas atividades;

Histórico e credenciais da empresa;

Empresas diretamente relacionadas ao negócio;

Balanços e demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios;

Pendências judiciais;

Descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

Envolvimento necessário do franqueado e o perfil ideal para gerir uma unidade;

Investimento e taxas;

Especificações quanto ao território;

Informações detalhadas sobre a obrigação do franqueado de consumir produtos de fornecedores indicados pela franqueadora;

Suporte e acompanhamento oferecido pelo franqueador;

Contato de todos os franqueados da rede e uma relação daqueles que se desligaram nos últimos 12 meses.

Como a COF deve ser analisada?

A entrega da Circular de Oferta de Franquia ao candidato a franqueado precisa ser num prazo mínimo de 10 dias antes da assinatura do contrato, pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Este período de tempo é importante para que o investidor tenha tempo de ler, pensar e analisar todas as etapas.

O SEBRAE listou algumas ideias que o franqueado pode consultar para saber se a franqueadora está regularizada e estipulou tudo corretamente na COF:

Ajuda de um consultor da área de franchising;

Mostrá-la a um advogado para leitura da minuta do contrato e da própria COF;

Conferir a situação das marcas e patentes junto ao INPI (Instituto Nacional da Produção Industrial);

Fazer uma primeira análise dos dados financeiros da franquia, verificando nos balanços fornecidos informações sobre a saúde financeira do franqueador e sua capacidade para arcar com os custos da franquia e, consequentemente, para prestar um bom suporte à rede;

Entrar em contado com franqueados e ex-franqueados e avaliar se os recursos que possui são suficientes para a operação da franquia.

Direitos do franqueado

Os critérios estabelecidos para a assinatura do contrato varia de acordo com cada franqueador com o futuro franqueado. Como os investimentos iniciais e a estrutura física necessária para implantar a franquia. Certas condições, no entanto, não podem ser desprezadas. São elas:

1) o direito de usar a marca e modelo no negócio da rede de franquias durante o prazo previsto durante o contrato;

2) o direito de orientação, treinamento e consultoria, com a atualização de todas as informações necessárias para comercializar os produtos e serviços do franqueador;

3) suporte inicial na implantação do negócio, com orientação para a instalação da franquia de acordo com a identidade visual prevista pela marca, aquisição de móveis e equipamentos, uso de uniformes, formação de estoques iniciais, etc.;

4) apoio permanente durante toda a vigência do contrato, com capacitações regulares. Esta assistência pode se dar através de visitas, reuniões na sede da empresa, manuais e informações, etc.;

5) exclusividade. Cada franqueado tem o direito a explorar determinada área geográfica (uma cidade ou macrorregião), sem concorrência na mesma rede. Por isto, em geral, a COF é distribuída em regiões nas quais o franqueador tem interesse em ampliar seus negócios.

Deveres do franqueado

Cada franqueador cede o direito de uso de sua marca através de várias contrapartidas financeiras: investimento inicial, taxa de propaganda e royalties (pagos mensalmente, com base em um percentual do faturamento).

O franqueado não pode agregar outros produtos aos previstos em contrato. Por exemplo, em uma franquia de fast food, não é possível incluir sucos ou lanches que não pertençam ao cardápio exclusivo da rede.

A análise da Circular de Oferta de Franquia é muito importante para garantir o sucesso do negócio. O franqueador tem direito de rescindir o contrato, caso encontre falhas reiteradas na operacionalização, da mesma forma que o franqueado pode exigir o retorno de seus investimentos, caso se sinta lesado no cumprimento dos deveres da empresa.

A COF é um documento muito importante durante a etapa inicial de franchising. Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nossos especialistas e saiba mais!

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